A participação de crianças em filmes vai muito além das câmeras, dos ensaios e da atuação. Antes mesmo de um menor entrar em cena, existe uma série de cuidados jurídicos que precisam ser observados para garantir seus direitos, da autorização judicial e das condições de trabalho à preservação da rotina escolar, da imagem e do patrimônio construído durante uma carreira artística. Em entrevista ao Cine Set, Thaís Sales, da Sales & Medeiros, único escritório de advocacia voltado para o audiovisual nas regiões Centro-Oeste, Norte e Nordeste do Brasil, explica os principais desafios dessa relação entre cinema e proteção à infância.
A conversa aconteceu durante o 54º Festival de Cinema de Gramado, na ocasião do lançamento de Feito Pipa, longa que reúne crianças e adolescentes em seu elenco e teve sua produção acompanhada juridicamente por Sales. O filme, dirigido por Allan Deberton, também evidencia a complexidade desse trabalho: foram necessários mais de cem alvarás para a participação de menores, além de medidas de acompanhamento pedagógico para crianças que precisaram viajar para as filmagens.
Na entrevista, Thaís Sales aborda ainda a participação de crianças em cenas com conteúdos sensíveis, os cuidados que as famílias devem ter antes de assinar contratos, a proteção dos cachês e a importância de preservar escola, descanso e desenvolvimento pessoal. A partir do exemplo de Feito Pipa e da trajetória de Yuri Gomes, premiado por sua atuação, ela defende que a assessoria jurídica deve funcionar não apenas para viabilizar uma produção, mas como parte de uma rede de proteção capaz de acompanhar a criança também nas escolhas que fará no futuro.
Cine Set – Quando uma criança é convidada para atuar em um filme, novela, peça ou comercial, qual é o primeiro cuidado jurídico que a família deve ter? E o que mudou com o chamado ECA Digital?
Thaís Sales – A tutela da infância e juventude e o direito de imagem de menores de idade são áreas com as quais trabalho no escritório, tanto em obras audiovisuais quanto no meio digital. Este ano entrou em vigor no Brasil o ECA Digital, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital, que acrescentou novas regras para plataformas, redes sociais e a internet em geral.
O ECA Digital não revogou o Estatuto da Criança e do Adolescente. O ECA é da década de 1990 e muitas das tecnologias e situações que crianças e adolescentes vivenciam hoje não existiam naquela época. A legislação não acompanhou esse progresso tecnológico, então a nova lei veio preencher algumas dessas lacunas.
No audiovisual, porém, a legislação que já existia continua sendo a principal referência. Se houver participação de menores de idade em filmes, séries, curtas, telefilmes ou outras obras, é necessária, antes da filmagem, a autorização da Vara da Infância e Juventude. Isso é algo que várias produtoras, inclusive experientes, ainda desconhecem.
Cine Set – Como funciona, na prática, essa autorização para que uma criança ou adolescente participe de uma produção?
Thaís Sales – É preciso entrar com um processo judicial de autorização para a participação daquele menor na obra. O juiz ou a juíza analisa a participação artística da criança ou do adolescente, e o Ministério Público também participa do processo, emitindo um parecer.
São apresentados documentos como o roteiro e informações sobre a produção para avaliar as condições daquela participação: horário de trabalho, compatibilidade com o horário escolar e a existência de cenas de adultização, conteúdo erótico, violência extrema, tortura ou outros temas sensíveis.
É um processo que pode demorar, principalmente quando há conteúdos mais delicados. Já tivemos casos em que o Ministério Público solicitou parecer psicológico e acompanhamento para a criança durante e depois das filmagens, justamente porque o roteiro envolvia situações de tortura ou maus-tratos.
Não é simplesmente uma autorização dos pais. Existe todo um sistema de proteção, que envolve família, sociedade, Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos.
Cine Set – Se o trabalho infantil é proibido no Brasil, como funciona juridicamente a participação de crianças em filmes e outras produções artísticas?
Thaís Sales – No Brasil, desde a Constituição de 1988, o trabalho infantil é formalmente proibido, com a possibilidade de aprendizagem a partir dos 14 anos. Então, como explicar a existência de atores e atrizes mirins?
Existe uma compreensão de que o direito à cultura não significa apenas consumir cultura, mas também fazer cultura. Por isso, apesar da proibição constitucional do trabalho infantil, entende-se que a atividade artística pode integrar esse direito fundamental à cultura.
Mas isso não significa que qualquer criança possa simplesmente trabalhar em uma produção. É justamente por isso que existe a necessidade do alvará judicial prévio. O Poder Judiciário e o Ministério Público analisam aquela participação para verificar se ela está de acordo com o melhor interesse da criança e do adolescente.
A autorização precisa acontecer antes da filmagem, e a competência, via de regra, é da Justiça Estadual, por meio da Vara da Infância e Juventude. Existe, portanto, um equilíbrio entre o direito à cultura e à expressão artística e a proteção integral da criança e do adolescente.
Cine Set – Essas regras funcionam da mesma maneira em todo o Brasil? Quais desafios aparecem quando uma produção é realizada em diferentes regiões, especialmente no Norte e Nordeste?
Thaís Sales – A legislação federal, como o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelece as regras gerais, mas existem muitos Brasis dentro do Brasil. Rio Grande do Sul é uma realidade, Pernambuco é outra, e a realidade do Norte também é diferente. As Varas da Infância e Juventude podem regulamentar essas questões de acordo com as características de cada região.
Nós trabalhamos muito no Centro-Oeste, Norte e Nordeste e já fizemos assessoria jurídica para obras envolvendo povos indígenas, territórios indígenas e linguagens indígenas. Nesses casos, aparecem situações muito específicas. É preciso apresentar uma série de documentos ao juiz e ao Ministério Público, e já encontramos crianças indígenas que não tinham sequer registro de nascimento ou carteira de vacinação, documentos que podem ser exigidos nesses processos.
Também existem cidades que não possuem uma Vara especializada em Infância e Juventude. Dependendo da organização judiciária, a competência pode ficar com uma vara de uma cidade maior, que abrange aquela comarca.
Então, existe uma legislação nacional, mas a aplicação prática precisa considerar as particularidades de cada território. Uma produção pode chegar a lugares onde a estrutura do Judiciário e a própria realidade das crianças são completamente diferentes.
Cine Set – Depois que a criança é selecionada para um filme, quais cuidados a família deve ter antes de assinar o contrato?
Thaís Sales – O primeiro cuidado é saber que tipo de serviço será prestado, por quanto tempo, se haverá remuneração e quais serão as condições daquela participação. É importante ler o documento antes de assinar e verificar se aquelas condições são compatíveis com a criança.
O contrato também deve observar o horário escolar e, quando necessário, prever apoio pedagógico. Algumas portarias das Varas da Infância e Juventude também exigem que o cachê seja depositado em uma conta poupança ou corrente em nome da própria criança, e não dos responsáveis.
Isso é uma forma de proteger o patrimônio construído pelo menor ao longo da carreira. Existem casos de pessoas que começaram a trabalhar muito cedo e, ao chegar à maioridade, tiveram conflitos com os pais em relação à administração financeira da carreira.
Então, é importante garantir que o dinheiro fruto do trabalho da criança seja preservado. Algumas Varas da Infância e Juventude estabelecem expressamente que o cachê seja depositado em nome do menor, justamente como medida de proteção contra situações de exploração ou apropriação indevida.
Cine Set – Como a produção garante que as filmagens não prejudiquem a rotina escolar da criança?
Thaís Sales – A frequência escolar é uma das questões analisadas no processo de alvará. São apresentadas declarações de matrícula e frequência escolar para comprovar que a criança está estudando. Se ela não estiver frequentando a escola, isso pode trazer problemas sérios para a produtora e para os responsáveis, inclusive com a possibilidade de o Ministério Público abrir uma investigação.
Também são apresentados o roteiro, o cronograma de filmagens e as ordens do dia das crianças, com previsão de descanso, alimentação e jornada de trabalho. Tudo isso é analisado para verificar se a rotina de filmagem é compatível com o horário escolar.
Quando a criança precisa viajar para filmar em outra cidade, pode ser necessário um plano de acompanhamento pedagógico, com tutor ou professor. Isso aconteceu em Feito Pipa. Parte do elenco infantil era de Fortaleza e região, enquanto as filmagens ocorreram em Cabaceiras. Foi estruturado um acompanhamento pedagógico com uma escola local, professor e tutor. Yuri, que interpreta o protagonista e veio de Salvador, também teve esse acompanhamento.
Cine Set – Existe alguma proteção específica para crianças que participam de cenas de violência, temas adultos ou outras situações sensíveis?
Thaís Sales – Quando tratamos de infância e juventude, existe o que chamamos de microssistema normativo. Não é apenas o Estatuto da Criança e do Adolescente ou o ECA Digital. Também se aplicam trechos do Código Civil, que trata, por exemplo, do direito de imagem, e do Código Penal, entre outras normas. São várias leis que incidem simultaneamente sobre o trabalho artístico de crianças e adolescentes.
Quando falamos de conteúdo sensível, como conteúdo sexual, tortura, atividades degradantes ou humilhantes, suicídio, identidade de gênero e outros temas, não existe necessariamente uma legislação específica para cada situação. Todos esses diplomas legais, além da própria Constituição Federal, podem ser aplicados.
Nos próprios alvarás, quando o roteiro envolve crianças e adolescentes em cenas muito sensíveis, o Judiciário pode fazer exigências, como restringir o tempo de filmagem ou determinar acompanhamento psicológico. Normalmente, não há interferência no mérito artístico, porque isso poderia ser interpretado como censura.
Na minha experiência, conseguimos resolver essas situações com informações e medidas de proteção adicionais, sem alterar o conteúdo do roteiro.
Cine Set – Yuri Gomes, que interpreta Gugu em Feito Pipa, ganhou um prêmio em Cartagena das Índias por sua atuação. Como a assessoria jurídica pode ser importante nesse processo de início de carreira?
Thaís Sales – É uma questão de planejamento. A criança é um ser vulnerável e, quando começa uma carreira artística muito cedo, precisa estar inserida em uma rede de proteção.
Uma assessoria jurídica especializada em gestão de pessoas publicamente expostas e em direito de imagem pode analisar os contratos das produtoras, verificar se existem situações de vulnerabilidade ou exploração e identificar questões que precisam estar previstas.
O audiovisual tem jornadas de trabalho muito longas e sets que podem ser difíceis até para adultos. Isso não pode acontecer com crianças. Elas têm direito ao descanso, à brincadeira, à sala de aula e à atuação artística.
Por isso, a assessoria jurídica também funciona como uma forma de planejamento da vida daquela criança. Ela pode se tornar uma grande atriz ou um grande ator, mas também pode decidir no futuro que não quer mais seguir essa carreira. É importante que tenha acesso aos recursos frutos do próprio trabalho para poder fazer outra escolha.
Então, uma criança que começa a atuar muito cedo pode construir uma grande carreira, mas a proteção não é uma exclusividade dos pais. É um dever da família, da sociedade, da escola e de toda a rede de proteção da infância e da juventude.
















